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Perguntas Frequentes:

Texto do site: www.brasbern.ch

Cidadãos suíços necessitam de visto para entrar no Brasil?
Para fins de negócios e de turismo, cidadãos suíços não necessitam de visto para estadas por períodos de 90 dias, prorrogáveis, no Brasil, por mais 90 dias, até um máximo de 180 dias por ano. Não é possível trabalhar no Brasil nesse período. É necessário dispor de passaporte suíço com, pelo menos, seis meses de validade e um bilhete aéreo de ida e volta.
Caso o motivo da viagem seja a adoção de criança brasileira, é obrigatório solicitar visto de negócios (VITEM-II), sob risco de encontrar dificuldades na saída no Brasil.

Para outros tipos de vistos, favor consultar o Consulado do Brasil em Zurique (www.consuladobrasil.ch) ou o Consulado do Brasil em Genebra (www.consulado.ch).

Que providências são necessárias para que um menor possa viajar ao exterior desacompanhado de um dos pais ou com terceiros?
De acordo com a Resolução n° 51, de 25 de março de 2008, é dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior: I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida; II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial; III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico. Por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor. O documento de autorização anteriormente mencionado, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
O texto da Resolução está acessível em: www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3898&Itemid=160

É necessário tomar algum tipo de vacina antes de viajar para o Brasil?
Segundo a resolução nº 1668 de 29 maio 2006 do Ministério da Saúde do Brasil, o Certificado internacional de Imunização contra a febre amarela é exigido para cidadãos originários ou que tenham permanecido em um dos seguintes países nos últimos seis meses:
África - Angola, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade,Congo (Rep Democrática), Congo, Costa do Marfim, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Libéria, Malí, Mauritânia, Niger, Nigéria, Quênia, República Centro africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leão, Somália, Sudão, Tanzânia Togo e Uganda.
América – Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Peru, Suriname, Trinidade Tobago e Venezuela.
Segundo a mesma resolução, os estados brasileiros para os quais a vacina contra febre amarela é aconselhável são os seguintes:
Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, e Tocantins.

Cidadãos brasileiros necessitam de visto para entrar na Suíça?
Não é necessário visto para a Suíça em caso de viagem de turismo ou a negócios, desde que o período da estada na Suíça não ultrapasse 90 dias. Para informações sobre outros tipos de vistos (estudante, trabalho, etc...), os interessados deverão contactar as missões diplomáticas suíças no Brasil. Os endereços de contato estão disponíveis na página eletrônica www.eda.admin.ch (clicar em Representations/ South America / Brazil/ Embaixada Brasília )

O governo suíço dispõe de algum programa de bolsas de estudo para brasileiros?
A Confederação Suíça oferece cada ano, pelo intermédio da Comissão Federal de Bolsas para Estudantes Estrangeiros (CFBE) do Departamento Federal do Interior (DFI) e de acordo com a Direção de Desenvolvimento e de Cooperação, a um número limitado de países emergentes e em desenvolvimento, bolsas para estudos universitários na Suíça. O Brasil faz parte desse grupo.
Público-alvo: Estudantes de até 35 anos já graduados, com prioridade para os pós-graduados cuja área de estudo seja considerada importante ao desenvolvimento do país. As áreas de artes, idiomas e hotelaria estão excluídas do Programa.
Informações adicionais estão disponíveis nas seguintes páginas eletrônicas:

Embaixada da Suíça em Brasília: www.eda.admin.ch ((clicar em Representations/ South America / Brazil/ Embaixada Brasília/ Bolsas de Estudo)

Departmento Cultural do Ministério das Relações Exteriores do Brasil -Divisão de Temas Educacionais http://www.dce.mre.gov.br

Onde posso obter informações sobre reconhecimento de diplomas expedidos fora da Suíça?
Os interessados deverão contactar o “Bundesämter für Berufsbildung und Technologie-BBT” (Departamento Federal de Formação Profissional e Tecnológica). Informações preliminares poderão ser obtidas, em alemão, francês, italiano ou inglês, na página eletrônica www.bbt.admin.ch (clicar em Topics/Recognition of Foreign Diploms).

Onde posso obter informações sobre reconhecimento de diplomas expedidos fora do Brasil?
O artigo 48 da Lei 9.394/96 trata em seu parágrafo 2º da revalidação de diplomas de graduação expedidos por Universidades estrangeiras e em seu parágrafo 3º do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por Universidades estrangeiras. Para informações adicionais, favor consultar a página eletrônica do Conselho Nacional de Educação http://portal.mec.gov.br/cne e também do MRE http://www.abe.mre.gov.br/retorno/revalidacao-de-diplomas

Que condições devem ser cumpridas por um cidadão estrangeiro para adquirir visto de permanência para o Brasil? Pode ser concedido visto permanente com base em reunião familiar com brasileiro ou com estrangeiro portador de visto permanente para o Brasil, maior de 21 anos, para o estrangeiro:

a) Cônjuge (esposo/a);
b) Ascendentes, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante; c) Filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento;
d) Irmão, neto ou bisneto, se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
e) Os dependentes a que se refere “c” e “d” serão assim considerados até o ano-calendário que completarem 24 anos, desde que estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação e seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro.

É possível, ainda, solicitar Visto Permanente por transferência de rendimentos de aposentadoria (Resolução Normativa 45/00/CNIg) para pessoas com mais de 50 anos de idade ou para aposentados por invalidez. Neste caso, o interessado deverá comprovar poder transferir mensalmente para o Brasil quantia igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) mensais, aplicáveis a si próprio e a dois dependentes. Para cada dependente, além dos dois mencionados, será exigida a quantia adicional de US$1.000,00 (um mil dólares) mensais.

Para informações adicionais sobre o assunto, favor consultar o Consulado do Brasil em Zurique (www.consuladobrasil.ch) ou o Consulado do Brasil em Genebra (www.consulado.ch).

Carteira de habilitação brasileira é válida na Suíça?
De acordo com as informações constantes na página eletrônica do Comando de Polícia e Assuntos Militares do Cantão de Berna - Escritório de Circulação Rodoviária e de Navegação - , todas as carteiras de habilitação estrangeiras são, em princípio, admitidas na Suíça. Elas poderão ser utilizadas durante um certo tempo no país desde que satisfaçam as seguintes condições:

- Devem ter sido expedidas por uma autoridade competente;
- Devem ter sido expedidas legalmente e devem estar válidas;
- O titular deve ter a idade mínima exigida pela Suíça para condução do veículo que estiver utilizando.

Informações adicionais poderão ser obtidas nas seguintes páginas eletrônicas (em alemão e francês):

- Polizei-und Militärdirektion des Kantons Bern - Strassenverkehrs-und Schifffahrtsamt (Comando de Polícia e Assuntos Militares do Cantão de Berna - Escritório de Circulação Rodoviária e de Navegação)
http://www.pom.be.ch/site/svsa

- Vereinigung der Strassenverkehrämter (Associação dos escritórios de circulação rodoviária) - disponibiliza os endereços dos escritórios de circulação rodoviária de cada cantão do país).
www.asa.ch

Que providências são necessárias para a entrada de animais de estimação no Brasil?
Cães e gatos de estimação precisam estar acompanhados do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) e de certificado de vacinação anti-rábica, expedido por um veterinário oficial ou credenciado. Do CZI devem constar os seguintes dados:
a) nome completo do proprietário e seu endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país);
b) nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;
c) indicação do país de procedência e de destino;
A vacinação anti-rábica será exigida para caninos e felinos maiores de três meses de idade e ter sido expedida pelo menos trinta dias antes do ingresso do animal (no caso de primeira vacinação) e ter validade de um ano.
No CZI deverá estar comprovado que o animal foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie. No caso de animais provenientes de países em que há incidência da peste eqüina africana e/ou febre do Vale do Rift, devem também constar do CZI:
a) que no lugar de origem e num raio de 50 qulilômetros deste não foram registrados, nos últimos três anos, casos das doenças acima citadas;
b) que o animal certificado não esteve, durante esse período, em local afetados pelas doenças citadas.
Os animais que cumprirem com estes requisitos estarão dispensados de quarentena. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária determinará seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias.

Qual o valor máximo em dinheiro pode um viajante portar ao ingressar no Brasil?
O valor máximo permitido é de R$10.000,00 (dez mil reais), ou seu equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem. O viajante que chegar ao Brasil portando valores em montante superior, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.


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